Será possível, em breve, usar o serviço de mensagens curtas de texto em celular, o SMS para pedir ajuda aos telefones 190 da Polícia Militar, ou 193 do Corpo de Bombeiro, no caso de emergência.
De acordo com decisão liminar da Justiça Federal (JF) em São Paulo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá regulamentar o serviço dentro de 60 dias. A Anatel pode recorrer.
O Deputado Mozart Russomanno, comemorou o resultado da decisão liminar, pois é autor da Indicação 749/2010 na Assembléia Legislativa, em que cobra da Anatel, em caráter de urgência, a regulamentação da utilização de serviço de mensagens curtas de texto em celular (SMS), para os telefones 190 da PM e 193 (Corpo de Bombeiros).
A regulamentação do serviço é de extrema necessidade para atender o deficiente auditivo que não tem condições de utilizar o serviço através de telefone comum e também em situações de emergência em que o cidadão tem apenas essa opção para mandar e pedir socorro.
A Anatel confirmou que não existe nenhum impedimento técnico para a implementação do serviço de envio de mensagens de texto para comunicações de emergência, basta apenas uma decisão administrativa da agência reguladora.
De acordo com o Deputado Mozart, a regulamentação do serviço irá garantir a integridade física, acessibilidade e inclusão social do deficiente auditivo e atende a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que determina que os Estados deverão tomar todas as medidas necessárias visando assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontram em situação de risco.
SAIBA MAIS:
As mensagens enviadas por celular poderão ser transmitidas para a PM (190) e Corpo de Bombeiros (193)
O SAMU (192) não terá que se adequar ao serviço, mas o Ministério Público Federal (MPF) pode manifestar a favor da obrigatoriedade do órgão e também receber SMS.
De acordo com o MPF, a PM e o Corpo de Bombeiro possuem um sistema capaz de receber mensagens de celulares
O prazo estabelecido pela Justiça Federal para que a Anatel regulamente o serviço é de 60 dias.
O serviço será gratuito para toda a população e tem como principal público os surdos e mudos
A regulamentação valerá para todo o País, apesar d éter sido avaliada no âmbito de São Paulo
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